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Convênio ICMS 125/95

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Autoriza os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina, Goiás, Paraná, Maranhão, Tocantins, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e do Espírito Santo a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de ECF.

 

 


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