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Lei 11.055 de 18/12/97 - Rio Grande do Sul

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O Estado do Rio Grande do Sul introduziu a obrigatoriedade do uso do equipamento emissor de cupom fiscal ECF como meio de controle fiscal. o estabelecimento varejista, exceto nas hipóteses especificadas em regulamento estadual, fica obrigado ao uso do ECF de acordo com a legislação pertinente, devendo adequar-se a esta disposição até:

a) 30/06/98, se classificado no CGC/TE na categoria geral;

b) 30/06/99, se classificado no CGC/TE na categoria de empresa de pequeno porte;

c) 31/12/99, se classificado no CGC/TE na categoria de micro empresa.

 


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