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Modificações 2005

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Sindicato Patronal:

Será informado manualmente pelo usuário no software da RAIS 2005. Contribuição paga à entidades de empregador: SINDICAL, ASSOCIATIVA, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. Estes campos devem ser informados: CNPJ e Valores_pagas as entidades sindicais patronais.Rais2005SindicatoPatronal

Figura - Contribuição sindical Patonal do Software da RAIS

 

Informações sobre o Sindicato Patronal (Contribuição paga à entidade sindical de empregador)

 

Contribuição Sindical (OBRIGATÓRIA)

 

inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. Caso o recolhimento seja realizado para a conta emprego e salário, o CNPJ informado deve ser o do MTE: 37.115.367/0001-60.
valor da contribuição sindical – Informe o valor total da contribuição sindical em reais (com centavos) paga no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

 

Contribuição Associativa (OBRIGATÓRIO)

 

inscrição no CNPJ da(s) entidade(s) beneficiária(s), à qual a empresa é filiada – Informe o(s) número(s) de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade. (OBRIGATÓRIO)

 

valor da contribuição associativa Informe, para cada CNPJ, o valor total correspondente da contribuição associativa em reais (com centavos) paga no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal. (FACULTATIVA)

 

Contribuição assistencial (FACULTATIVA)

 

inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

 

valor da contribuição assistencial – Informe o valor total da contribuição prevista no acordo ou convenção coletiva em reais (com centavos) paga no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

 

Contribuição confederativa (FACULTATIVA)

 

inscrição no CNPJ da entidade beneficiária – Informe o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos. A ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

 

valor da contribuição confederativa – Informe o valor total da contribuição prevista no acordo ou convenção coletiva em reais (com centavos) paga no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

 

Observação:

Somente são de informação obrigatória os campos específicos que se encontram com a indicação “OBRIGATÓRIA”, sendo que os campos que contêm a indicação “FACULTATIVA” ficam a critério da empresa apresentar ou não a informação.

 

 

RAIS Negativa:

 

Informar Manualmente O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA) deve informar se exerceu atividade durante o mês de dezembro do ano-base que está sendo declarado, marcando a opção SIM. Caso contrário, deve ser marcada a opção NÃO.

 

Existe uma forma mais rápida de você declarar seu estabelecimento sem empregados, é através da Internet usando o NegativaNet. (http://www.rais.gov.br).

 

 

 

 


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