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Responsabilidades Fiscais

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Fabricante

Responder solidariamente com o usuário, sempre que contribuir para o uso indevido do equipamento fiscal.
Homologar o equipamento fiscal junto à COTEPE.
Fornecer a indicação de todos os símbolos utilizados no equipamento fiscal, sempre que solicitado.

Empresa Credenciada

Obter o credenciamento junto ao Fisco de sua região de atuação.
Confeccionar lacres e formulários de Atestado de Intervenção.
Manter rígido controle dos lacres e Atestados de Intervenção, por no mínimo cinco anos.
Quando necessário, obter junto ao Fabricante, Certificado de Inviolabilidade.
Garantir a inviolabilidade do equipamento ao efetuar qualquer lacração, devendo tomar todas as precauções de maneira a evitar possíveis adulterações no equipamento e/ou "software" do cliente.
Preencher o Atestado de Intervenção, cuidadosamente, com as informações obtidas através do equipamento, e de acordo com o previsto na legislação fiscal vigente.
Todo técnico que for efetuar intervenção nos equipamentos deve estar devidamente habilitado.
Responder solidariamente com o usuário sempre que contribuir para o uso indevido do equipamento fiscal.

Usuário

Providenciar ambiente adequado para a instalação dos equipamentos.
Verificar a necessidade de requerer ou não Regime Especial.
Preencher o Pedido para Uso e Cessação de Uso de equipamento - ECF.
Estar familiarizado com as exigências da legislação fiscal.
Verificar data de instalação do equipamento face à necessidade de obter o deferimento do Pedido para Uso do equipamento, junto ao Fisco.
Só começar a operar com o equipamento após aprovação do Fisco.
Não violar o equipamento.
Guardar a fita detalhe / listagem analítica por cinco anos.
Guardar a segunda via do Atestado de Intervenção por cinco anos, após apresentação ao fisco.
Disponibilizar à empresa credenciada o último Atestado de Intervenção do equipamento, quando necessário.

 


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