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Uso e Cessação do Equipamento Fiscal(ECF)

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O usuário deverá solicitar autorização ao Fisco a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, o Pedido de Uso e Cessação de Uso em requerimento preenchido, no mínimo em 3 vias, em conformidade com o estabelecido na legislação fiscal.

Atendidos os requisitos constantes no Pedido de Uso, o Fisco terá dez dias para a apreciação do mesmo, prazo não aplicável a pedidos relativos a equipamentos que necessitem de exame de aplicativo pela COTEPE.

Na cessação de uso do equipamento fiscal, o usuário deverá apresentar ao Fisco a que estiver vinculado, o Pedido de Uso e Cessação de Uso, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado de cupom de leitura dos totalizadores e cupons da leitura da memória fiscal.

Obs. Vide o modelo do formulário de Pedido de Uso e Cessação de Uso de ECF, junto à Secretaria da Fazenda do Estado a que estiver vinculado.

 

 


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