Para atender a obrigatoriedade do Convênio ICMS nº 92/2015 que se refere à obrigatoriedade do preenchimento do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nos documentos fiscais.
Foi acrescentado no cadastro de artigos o campo Código do CEST.
Este código é preenchido automaticamente a partir da tabela NCM, quando há compatibilidade.
Mas, se o produto tiver variação do código do CEST vc pode informar no Cadastro de artigos.
Por padrão, o sistema pega o código no Cadastro de artigos, se não encontra-lo procura-o na tabela de NCM.
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