• | Desconto Concedido. O desconto, como o próprio nome diz, representa um valor que será deduzido do total do documento que será emitido. |
O FT dispõe de duas formas para lançar descontos na O.F.: A primeira é o desconto simples, com a informação de um valor neste campo e ele será rateado proporcionalmente em todos os artigos do documento; a segunda maneira, consiste na configuração do desconto na tabela de preços e comissões.
Quando o desconto é configurado na tabela de preços o cálculo passa a ser por artigo ou serviço. O percentual é sugerido para cada artigo, pedindo a sua confirmação. O sistema acumula os valores, para apresentar o total neste campo, neste caso, não é permitido alterá-lo, sem antes acertar nos artigos ou serviços.
Para usar o desconto simples, onde é informado apenas, um valor neste campo, é necessário deixar o percentual de desconto com zeros, tanto nos artigos quanto nos serviços.
• | Despesas Acessórias. A ordem de faturamento dispõe de dois campos para digitação de valores, considerados despesas acessórias, tais como: frete, seguros, etc. |
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