Compete ao credenciado intervir no ECF para manutenção, reparos e outros atos da espécie, bem como a instalação, lacração de equipamentos fiscais. O credenciado deverá emitir, em formulário próprio, e de acordo com a legislação em vigor. Atestado de intervenção em ECF quando:
• | Da primeira instalação do lacre. |
• | Ocorrer acréscimo do contador no reinício de operação. |
O atestado de intervenção em ECF deverá ser emitido em 3 (três) vias e confeccionado mediante autorização prévia do Fisco, nos termos do Convênio s/n, de 15/12/70 (SINIEF).
Os atestados emitidos no mês devem ser encaminhados ao fisco até o dia 10 do mês seguinte.
Obs. Vide os modelos de formulários de Atestados de Intervenção em ECF e Mapa Resumo, junto à Secretaria da Fazenda do Estado a que estiver vinculado.
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