Fabricante
• | Responder solidariamente com o usuário, sempre que contribuir para o uso indevido do equipamento fiscal. |
• | Homologar o equipamento fiscal junto à COTEPE. |
• | Fornecer a indicação de todos os símbolos utilizados no equipamento fiscal, sempre que solicitado. |
Empresa Credenciada
• | Obter o credenciamento junto ao Fisco de sua região de atuação. |
• | Confeccionar lacres e formulários de Atestado de Intervenção. |
• | Manter rígido controle dos lacres e Atestados de Intervenção, por no mínimo cinco anos. |
• | Quando necessário, obter junto ao Fabricante, Certificado de Inviolabilidade. |
• | Garantir a inviolabilidade do equipamento ao efetuar qualquer lacração, devendo tomar todas as precauções de maneira a evitar possíveis adulterações no equipamento e/ou "software" do cliente. |
• | Preencher o Atestado de Intervenção, cuidadosamente, com as informações obtidas através do equipamento, e de acordo com o previsto na legislação fiscal vigente. |
• | Todo técnico que for efetuar intervenção nos equipamentos deve estar devidamente habilitado. |
• | Responder solidariamente com o usuário sempre que contribuir para o uso indevido do equipamento fiscal. |
Usuário
• | Providenciar ambiente adequado para a instalação dos equipamentos. |
• | Verificar a necessidade de requerer ou não Regime Especial. |
• | Preencher o Pedido para Uso e Cessação de Uso de equipamento - ECF. |
• | Estar familiarizado com as exigências da legislação fiscal. |
• | Verificar data de instalação do equipamento face à necessidade de obter o deferimento do Pedido para Uso do equipamento, junto ao Fisco. |
• | Só começar a operar com o equipamento após aprovação do Fisco. |
• | Não violar o equipamento. |
• | Guardar a fita detalhe / listagem analítica por cinco anos. |
• | Guardar a segunda via do Atestado de Intervenção por cinco anos, após apresentação ao fisco. |
• | Disponibilizar à empresa credenciada o último Atestado de Intervenção do equipamento, quando necessário. |
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