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Nota Fiscal Complemtar

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Para gerar uma Nota Fiscal Eletrônica Complementar são necessários os seguintes procedimentos:

 

1. Se ainda não existir uma Transação especifica para a geração deste tipo de Nota é necessário duplicar a mesma transação que foi usada para gerar a Nota que deseja complementar. Veja mais detalhes no tópico Configuração das Transações.
2. Digite a nota complementar, olhando a Nota que deseja complementar e informe somente o que é necessário complementar; a seguir uma lista de dicas importantes a serem seguidas rigorosamente:

 

NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

Quanto se tratar de Complemento  de ICMS, alguns cuidados devem ser tomados para que a Nota seja validade pela SEFAZ.

Na parte superior da tela:

Código do Cliente = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
Natureza da Operação (CFOP) = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
Nota que deseja complementar = selecione no campo <NF Ref (Série/Número); pressione a tecla <F4> para selecionar a nota certa que deseja complementar;

Na aba Artigos:

Código do Artigo = utilizar o mesmo código artigo informado na emitida com erro; Obs. Fazer uma nota para cada produto que desejar complementar;
Quantidade = 0 (zero) ou a quantidade a ajustar;
Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar;

Na Aba Totais:

Passe por todos os campos, pressionando a tecla <Enter>, para ficarem com 0 (zero);
Total da Nota = 0 (zero) se não informou quantidade e valor nos produtos;

Na janela do ICMS Normal:

Base ICMS = o valor do ICMS a complementar, referente ao artigo ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
Alíquota ICMS = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao artigo; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;

Na janela do ICMS Substituição:

Base de Cálculo = o valor do ICMS a complementar, referente ao artigo ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
Alíquota = 100. Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
Valor = Valor do ICMS a complementar, referente ao artigo; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS.

 


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