Ficam os Estados do AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MG, MA, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO e DF autorizados à conceder para as microempresas, crédito fiscal presumido do ICMS, ou sob forma de compensação com o imposto devido, o equivalente ao percentual de 50% do valor de aquisição de ECF, bem como leitor ótico de código de barras e impressora de código de barras, desde que o início da efetiva utilização ocorra até 31/12/97.
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