O Estado do Rio Grande do Sul introduziu a obrigatoriedade do uso do equipamento emissor de cupom fiscal ECF como meio de controle fiscal. o estabelecimento varejista, exceto nas hipóteses especificadas em regulamento estadual, fica obrigado ao uso do ECF de acordo com a legislação pertinente, devendo adequar-se a esta disposição até:
a) 30/06/98, se classificado no CGC/TE na categoria geral;
b) 30/06/99, se classificado no CGC/TE na categoria de empresa de pequeno porte;
c) 31/12/99, se classificado no CGC/TE na categoria de micro empresa.
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